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Quais são os seus direitos humanos?
Comecemos com algumas definições básicas:
Humano: substantivo
Um membro da espécie Homo sapiens; um homem, mulher ou criança; uma pessoa.
Direitos: substantivo
Coisas às quais você tem direito ou que lhe são permitidas; liberdades que são garantidas.
Direitos Humanos: substantivo
Os direitos que você tem simplesmente porque é humano.
Se perguntasse às pessoas na rua: “O que são os direitos humanos?” obteria muitas respostas diferentes. Elas dir–lhe–iam os direitos que conhecem, mas muito poucas conhecem os seus direitos.
Como se trata nas definições acima, um direito é uma liberdade de algum tipo. É algo ao qual você tem direito por ser humano.
Os direitos humanos estão baseados no princípio de respeito em relação ao indivíduo. A sua suposição fundamental é que cada pessoa é um ser moral e racional que merece ser tratado com dignidade. Estes são chamados direitos humanos porque são universais. Enquanto as nações ou grupos especializados usufruem dos direitos específicos que se aplicam só a eles, os direitos humanos são os direitos aos quais todas as pessoas têm direito, não importa quem sejam ou onde morem, simplesmente porque estão vivos.
Contudo, muitas pessoas, quando se lhes pede para citarem os seus direitos, apenas enumeram a liberdade de expressão e de crença e talvez um ou dois mais. Não há dúvida que estes são direitos importantes, mas o alcance total dos direitos humanos é muito amplo. Significam a opção e a oportunidade. Significam a liberdade de conseguir um trabalho, adotar uma carreira, escolher um parceiro e criar crianças. Incluem o direito de viajar livremente e o direito ao trabalho remunerado sem perseguição, abuso e a ameaça de ser despedido de forma arbitrária. Eles até abarcam o direito ao lazer.
Em eras passadas, não havia direitos humanos. Depois surgiu a ideia de que as pessoas deveriam ter certos direitos. E essa ideia, no final da Segunda Guerra Mundial, resultou finalmente no documento chamado Declaração Universal de Direitos Humanos e nos trinta direitos a que todas as pessoas têm direito.
Fonte: Humanrights.com
Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.
Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.
Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Todas as pessoas têm direito a um recurso efectivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.
Ninguém deverá ser submetido a interferências arbitrárias na sua vida privada, família, domicílio ou correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques todas as pessoas têm o direito à proteção da lei.
Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de credo, assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou credo, sozinho ou em comunidade com outros, quer em público ou em privado, através do ensino, prática, culto e rituais.
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, este direito implica a liberdade de manter as suas próprias opiniões sem interferência e de procurar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio de expressão independentemente das fronteiras.
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Nada na presente Declaração pode ser interpretado de maneira a conceder a qualquer Estado, grupo ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
Fonte: HumanRights.com