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O PROGRAMA DE APADRINHAMENTO

 

A falta de recursos para garantir a sustentabilidade de todos os programas socioeducativos levou o Instituto Cabo-verdiano de Acção Social Escolar -ICASE- a pensar nas estratégias de angariação de fundos através de desenvolvimento de campanhas de sensibilização que chamam a sociedade civil a participar directamente na educação das crianças com menos recursos. Em 2003 foi desenvolvido uma grande campanha de congregação de apoios a nível nacional e internacional que beneficiou cerca de 23.600 alunos carenciados, com transportes, propinas, materiais escolares, Bolsas de Estudos e alimentação. Nesta perspectiva foi criado, em 2008, o Programa de Apadrinhamento com o objectivo de integrar os alunos que ficam fora da quota estabelecida pelo governo nos outros programas, chamando assim a sociedade civil a participar no financiamento do sistema educativo. Desde o seu lançamento até hoje, centenas de alunos beneficiam do apoio todos os anos.

 

Quem pode apadrinhar?

Qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, empresas e ONGS, disposto a colaborar com a FICASE no combate as desigualdades sociais na educação em Cabo Verde.

 

A partir de que montante posso ajudar?

Cada Padrinho apoia conforme as suas possibilidades, podendo assumir as despesas do aluno por inteiro ou em parte. A FICASE procura colmatar as lacunas junto dos outros subsídios disponíveis.

 

Onde e como Apadrinhar?

Através do preenchimento da ficha de inscrição disponível no gabinete de apadrinhamento, no site www.ficase.cv, ou através do telefone 2622320.Como Pagar?Por via de Cheque, de Dinheiro Directo, ou através de Transferência Bancária, mediante o preenchimento de uma ficha de autorização de transferência disponível na FICASE.

 

Posso contribuir apenas com dinheiro?

Não, todo o tipo de apoio é bem-vindo. O Padrinho pode contribuir com materiais escolares, Alimentação, vestuário entre outros.Qual o Tempo Estipulado para Apadrinhamento?A opção mais confortável seria o apadrinho assumir os custos da educação de um aluno durante o seu percurso até o 12º ano ou mais, tendo em conta que um aluno que foi apadrinhado apenas um ano, regressa a situação inicial, o que constitui um risco caso não conseguir outros apoios. Porém, o tempo de apadrinhamento ficará a disposição de padrinho, e de acordo com as suas possibilidades. Pode apoiar durante um mês, um ano ou até ao fim do ensino secundário e ou superior. Ou seja a qualquer altura o padrinho pode interromper o apadrinhamento, caso as condições socioeconómicas piorarem.

 

Como Contribuir?

Transferências nacionais e do estrangeiro: quando o padrinho optar pela transferência bancária ou depósito tem que identificar a operação com Apadrinhamento, para que seja possível identificar o montante nos estratos bancários da FICASE:

 

  • IBAN CV64 000300001135501510176/ SWIFT BCATCVCV;
  • Cheques Traçados a Favor da Fundação Cabo-verdiana de Acção Social Escolar (FICASE) e envia pelo correio para FICASE, Achada Santo António. C.P.21A Praia Cabo Verde;
  • Depósito no Banco, e confirmação do mesmo ao Gabinete do Programa de Apadrinhamento, mediante o Talão de Depósito. 

Fonte: FICASE

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publicado às 00:42







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