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Direito - Curiosidades

por JM, em 01.12.12

2. – Qual a distinção que se faz das fontes de Direito, relativamente à sua força vinculativa?

 - Fontes imediatas do Direito (têm força vinculativa própria – lei, costume)

 - Fontes mediatas do Direito (são importantes na formação da norma jurídica, mas não têm força vinculativa própria – jurisprudência e doutrina)

3. – O que diz o Código Civil sobre este assunto?

 - São fontes imediatas do Direito: as leis

4. – Há quem fale em lei num sentido formal e lei em sentido material. Qual a diferença?

 - Sempre que a norma jurídica emane de um órgão competente, falamos de lei em sentido formal

 - Sempre que haja uma regra jurídica que emane de um órgão de Estado, mesmo sem competência legislativa, falamos de lei em sentido material.

5. – Então podemos falar em lei em sentido amplo e em sentido restrito?

 - Sim; se estivermos a considerar lei como qualquer norma jurídica (lei; decreto-lei; portaria; despacho regulamentar …), então tomamos o termo lei em sentido amplo.

  Se pensarmos que lei é só, e apenas, um diploma emanado da Assembleia da República, damos ao termo lei um sentido restrito.

6. – Quem pode ter a iniciativa para fazer uma lei?

  Segundo a nossa Constituição, a iniciativa pode partir dos:

1.        Deputados

2.        Grupos Parlamentares

3.        Governo

4.        Grupos de cidadãos eleitores

 

7. – Algumas pessoas falam em projectos de lei e propostas de lei. Isso é tudo a mesma coisa?

 -Não; o primeiro é de iniciativa dos deputados. O segundo é quando a iniciativa parte do Governo.

8. Quais os passos essenciais que conduzam ao nascimento de uma lei da Assembleia da República?

1.        Uma lei da Assembleia da República inicia-se com uma proposta de lei ou um projecto de lei

2.        Segue-se uma discussão e uma votação na generalidade

3.        De seguida há uma discussão e votação na especialidade

4.        Por fim há uma votação global final

5.        O texto aprovado, sob a forma de decreto, é enviado ao PR

6.        O PR promulga-o e remete-o para o Governo

7.        O Governo procede à referenda ministerial e envia-o para a Imprensa Nacional

8.        A Imprensa Nacional publica-o no Diário da República.

 

Mas o Presidente da República pode vetar, ou não, esse tal decreto que recebeu da Assembleia da República?

Sim; o Presidente da República tem o direito de veto sobre os decretos recebidos da A.R. para promulgação, quando os mesmos suscitam dúvidas, nomeadamente quanto à sua oportunidade política, o que implica um pedido de reapreciação, em mensagem fundamentada dirigida à A.R.

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publicado às 19:37







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